A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, apenas em casos de "flagrante delito" ou em situações de sentença criminal condenatória por crime inafiançável (como crimes de racismo, terrorismo, entre outros). As novas providências continuam valendo até 48 horas após a votação no segundo turno das Eleições 2022.
A regra está descrita no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e também prevê a prisão comum para aqueles que impeçam o direito qualquer pessoa transitar livremente. Os membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não podem ser preso durante o período, exceto em casos de "flagrante delito".
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As pessoas detidas durante o período serão conduzidas até a presença de um juiz competente para verificar se a detenção realmente é válida. Caso se trate de uma prisão irregular, o juiz responsabilizará os envolvidos.
Nenhum eleitor preso
“Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, a medida descreve.
O artigo também aponta que candidatos, fiscais eleitoras, mesários e delegados de partidos não podem ser preso nos 15 dias antes da eleição. Vale lembrar que o segundo turno das Eleições 2022 será realizado já neste domingo (30).
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