TSE informa: título de eleitor não é cancelado por WhatsApp

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Imagem: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um comunicado em seu site, na tarde de quarta-feira (21), alertando aos eleitores que jamais toma a iniciativa de informar irregularidades no cadastro eleitoral por quaisquer meios. É a eleitora ou o eleitor quem deve consultar sua situação diretamente no Portal do TSE na internet.

O TSE decidiu fazer o comunicado após receber diversos relatos de pessoas que afirmam ter recebido mensagens por e-mail ou aplicativos como WhatsApp, como se fossem emitidas pela Justiça Eleitoral (JE), informando aos destinatários que eles tiveram seus títulos de eleitor cancelados provisoriamente.

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De acordo com o TSE, essas ocorrências são corriqueiras no dia a dia do tribunal. Mensagens maliciosas parecidas com a que foi denunciada são enviadas diariamente em nome do órgão através das mais variadas mídias digitais, desde WhatsApp e Telegram até por e-mail ou mensagens de texto.

Onde obter informações sobre meu título de eleitor?

Fonte: TSE/Divulgação.Fonte: TSE/Divulgação.Fonte:  TSE 

A princípio, o TSE esclarece que "a Justiça Eleitoral jamais comunica o cancelamento de títulos de eleitor ou alguma irregularidade cadastral mediante mensagens de e-mail ou aplicativos como WhatsApp ou Telegram". Além disso, a instância jurídica nunca solicita dados pessoais de eleitores por esses meios. Para checar isso, basta conferir se o site indicado nas mensagens tem o sufixo “.jus.br”, como no endereço oficial www.tse.jus.br.

Mas qualquer cidadã ou cidadão consegue consultar facilmente, e de forma gratuita, a sua condição cadastral no Portal do TSE na internet. A página oficial apresenta a seção “Autoatendimento do Eleitor”, que permite consultar a situação do título e o local de votação, validar documentos e outras funcionalidades.

Através do Portal do TSE, também é possível acessar as ouvidorias, um canal de comunicação direta entre a sociedade e o tribunal para esclarecimento de dúvidas relativas ao cadastro eleitoral e às eleições em geral. Sem contar que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estaduais também prestam informações por telefone ou e-mail.

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Fontes

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