Saque do VA e VR após 60 dias é vetado por Jair Bolsonaro

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Imagem: Dayvison de Oliveira Silva/Pexels

Foi publicada nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) da lei Nº 14.442, que muda as regras para vale-alimentação e vale-refeição. Um dos vetos é referente ao saque do auxílio-alimentação após 60 dias.

A medida provisória que altera as regras do vale-alimentação e vale-refeição foi aprovada há cerca de um mês pelo Congresso. Na MP do legislativo, havia a possibilidade do usuário sacar o vale-alimentação em dinheiro após 60 dias. Mas, Bolsonaro vetou.

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A nova lei proíbe o uso do dinheiro do VR ou VA para outros gastos que não sejam a compra de alimentos. Os valores "deverão ser utilizadas para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais".

A lei ainda diz que "o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do empregado e a empresa que o credenciou sujeitam-se à aplicação da multa". Outro detalhe é que a portabilidade pode ser solicitada pelo trabalhador.

A partir de maio de 2023

O presidente Bolsonaro também vetou a restituição de contribuições sindicais não repassadas pela União às centrais sindicais. As novas regras para o auxílio-alimentação passam a valer no da 1º de maio de 2023.

A MP foi editada pelo governo no mês de março. Ela foi criada após afirmação de que os trabalhadores usam o auxílio para pagar outros serviços como mensalidades de streaming ou até de academias, o que foge do propósito inicial, segundo o Ministério do Trabalho.

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Fontes

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