Continuando sua cruzada contra o telemarketing abusivo no Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu aprimorar o seu Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, uma medida cautelar publicada em 6 de junho para coibir as robocalls, chamadas feitas por robôs.
Os aprimoramentos, divulgados na quinta-feira (4), durante o julgamento de recursos de prestadoras que queriam revisão das regras, foram os seguintes:
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- estender, para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, a obrigação de bloquear chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela Anatel, sejam elas originadas na própria rede (STFC e SMP) ou provenientes de interconexão;
- tornar mais difícil o descumprimento da cautelar, ampliando a verificação de números atribuídos para números designados especificamente àquele usuário;
- exigir relatórios de identificação das prestadoras que estão encaminhando números não atribuídos para as suas redes, para acompanhar o descumprimento das determinações.
O que deverão fazer as operadoras de telemarketing?
A cautelar em vigor determina que as prestadoras identifiquem os usuários que gerem pelo menos 100 mil chamadas diárias, com duração entre zero e três segundos, e bloqueiem a originação de chamadas por 15 dias. Agora, as empresas terão 30 dias para implementar as novas determinações. O prazo começa a ser contado a partir da publicação do Acórdão do Conselho Diretor no Diário Oficial da União.
Além disso, o Conselho da Anatel também determinou que suas equipes técnicas criem um código numérico específico para as atividades de cobrança, a exemplo do que foi feito para o código 0303, usado desde o dia 8 de junho pelas empresas de telemarketing, para que o consumidor possa identificar a origem da chamada.
Para receber contribuições e sugestões sobre abusos em chamadas de telemarketing, a Anatel iniciou no dia 7 de julho um canal para receber manifestações dos consumidores, através do sistema Participa Anatel, que funciona até o dia 23 de agosto.
Fontes