Os Correios divulgaram na quinta-feira (14) que, a partir do dia 1º de setembro, irão exigir a informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos remetentes em todas as encomendas nacionais postadas a partir da referida data.
O objetivo da medida, segundo o comunicado da empresa, é imprimir “maior segurança ao processo”, como rastreamento das encomendas pelo número, aumentando as funcionalidades de interatividade na entrega. A nova exigência valerá para todas as postagens no país, à vista ou a faturar. Se o remetente for estrangeiro, será exigido o seu número de passaporte.
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Como serão processadas as remessas via terminais de autoatendimento?
O comunicado explica que, no caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ continuarão sendo exigidas como já é feito hoje, de acordo com a regulação aduaneira. No caso das remessas nacionais, "vale lembrar que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente", destaca.
Se os despachos de pacotes forem feitos através dos terminais de autoatendimento "lockers" ou do serviço Clique e Retire, além dos dados do remetente, serão também exigidas as informações do destinatário, seja CPF, CNPJ ou passaporte, além do número do celular e endereço de e-mail.
Os Correio enfatizam que, se as informações solicitadas não forem colocadas nos pacotes, a postagem será recusada no ato do atendimento.
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