A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu uma medida cautelar para que empresas que utilizam telemarketing diminuam as ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls (aquelas chamadas que ficam mudas e caem em segundos).
De acordo com o Despacho Decisório nº 160/2022, publicado na última segunda-feira (06) no Diário Oficial da União, as companhias terão 15 dias para adaptarem suas atividades. As operadoras de telecomunicações serão notificadas e após 30 dias terão que bloquear chamadas que não utilizem as numerações atribuídas pela Anatel, como o prefixo 0303.
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Os bloqueios acontecerão para empresas que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até 3 segundos. A companhia que utiliza as robocalls nestes formatos será bloqueada para utilizar telemarketing por 15 dias ou até firmar compromisso formal com a Anatel de se abster da prática.
“A Anatel espera que essa medida — adotada nos limites das competências da Agência — ajude a reduzir o volume de ligações inoportunas, sem impedir a prestação dos serviços de telemarketing que fazem uso adequado dos recursos de telecomunicações”, informou a entidade.
Motivações da decisão
O despacho da medida cautelar cita várias justificativas para que as novas regras entrem em vigor. A Anatel justifica, por exemplo, que realizou estudos e acompanhamentos que demonstraram que há "incômodos gerados aos usuários dos serviços de telecomunicações, com o recebimento massivo de ligações de centrais de atendimento”.
O texto informa que a repetição dessas ligações acaba causando muita perturbação aos clientes e geram milhares de reclamações formais por ano, o que justifica a decisão para que as empresas se adequem.
A decisão aponta ainda que as robocalls utilizam numeração aleatória, o que impede que as pessoas consigam discernir corretamente se vão atender ou não a ligação. Isso pode causar prejuízos, já que às vezes os clientes não atendem chamadas importantes ou podem atender e se deparar com a chamada desligando em poucos segundos.
Outro motivo para a aplicação da medida cautelar é técnico. Segundo a agência, “[...] tais chamadas comprometem o adequado uso da rede de telecomunicações em virtude do crescimento excessivo do tráfego, suprimindo valor do ecossistema de telecomunicações”.
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