iFood: terceirizada escondeu direitos trabalhistas de entregadores

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Imagem: Shutterstock/Reprodução

A Agência Pública publicou, nesta segunda-feira (16), uma reportagem sobre um contrato entre o iFood e uma empresa terceirizada, classificada como Operadoras Logísticas (OL), que garantia os direitos trabalhistas aos entregadores — o que nunca aconteceu.

No contrato assinado em 2017, a Sis Motos se responsabilizou por diversos benefícios. Dentre eles, estão o registro em carteira profissional de trabalho, garantir que todos estejam uniformizados com capa de chuva, GPS e smartphone com pacote de dados. Enquanto isso, o iFood era responsável por enviar escalas de turnos dos entregadores, sem eles poderem escolher o dia e horário de trabalho.

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Ao ser questionado, o iFood disse que 20% de seus mais de 200 mil entregadores cadastrados no aplicativo trabalham para OLs. Segundo a plataforma, as operadoras logísticas têm liberdade para conduzir seus negócios e são responsáveis por contratar e gerir seus entregadores, seguindo as regras de Compliance e Código de Ética do iFood.

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Conforme a apuração da agência, no acordo entre o iFood e a Sis Motos, a empresa terceirizada teria a função de blindar o aplicativo na Justiça, se comprometendo a “excluir o iFood, de todo e qualquer processo, seja cível, criminal, trabalhista ou administrativo, a que tenha dado causa a qualquer de seus funcionários”.

Reconhecimento do vínculo empregatício

Em janeiro deste ano, o vínculo empregatício entre um entregador com a Sis Moto e o iFood foi reconhecido pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. As empresas foram condenadas a registrar a carteira de trabalho do entregador, pagar o 13° salário referente ao período vinculado a terceirizada com adicional de periculosidade e noturno, horas extras, indenização correspondente ao vale-refeição e alimentação.

O processo cita elementos que comprovam o vínculo através da subordinação direta e estrutural, onde o entregador seguia ordens de entrega da Sis Motos e do aplicativo, sem liberdade para decidir sua forma de trabalho. Depoimentos de testemunhas que trabalharam com o entregador comprovaram que “os senhores Kevin e Alexandre [líderes da OL em São Paulo] davam as ordens, bem como não poderiam recusar as chamadas, escalas via Telegram, punições aplicadas”.

Simões ainda destaca que o iFood é a “beneficiária final” dos serviços prestados pelo entregador, lucra com a atividade, com a intermediação e “se aproveita do trabalho prestado”. Segundo a decisão, caso a Sis Motos não arque com suas obrigações de condenada, o iFood assume de imediato a responsabilidade tendo que arcar com os custos determinados. O iFood entrou com recurso para rever a decisão na Justiça.

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