Um projeto de lei que prevê a criação de plano previdenciário para entregadores e motoristas de aplicativos está sendo desenvolvido pelo governo federal, como relatou o jornal O Globo nessa quarta-feira (30). A proposta inclui várias melhorias para os profissionais, mesmo sem formalizar o vínculo empregatício com as plataformas.
Conforme a publicação, um dos destaques é a cobrança obrigatória de alíquota para os trabalhadores de apps e as empresas, como Uber, iFood e 99. Assim, os serviços de transporte e delivery fariam o desconto na fonte, recolhendo a contribuição do trabalhador e a patronal, repassando para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O sistema é semelhante ao existente para pessoas físicas enquadradas como prestadores de serviço, que funciona por meio do eSocial. Há três opções disponíveis para os contribuintes individuais, que também poderão ser utilizadas pelos trabalhadores de apps, como a alíquota de 20% sobre o salário mínimo, com direito à aposentadoria acima do piso nacional e por tempo de contribuição.
Entregadores e motoristas contarão com benefícios previdenciários, se a proposta for aprovada.Fonte: Shutterstock
No modelo simplificado, a alíquota é fixada em 11% sobre o salário mínimo, enquanto o modelo adotado para os microempreendedores individuais (MEIs) cobra apenas 5%. Tais regimes também incluem aposentadoria por idade compatível com o salário mínimo e outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte.
Mais melhorias
O projeto, que ainda não tem data para ser enviado ao Congresso, também exige que os aplicativos ofereçam um maior suporte aos parceiros. A ideia é trazer melhores condições de trabalho, solicitadas em manifestações recentes.
As melhorias propostas incluem uma estrutura de apoio mais completa, entre outras coisas. Neste ponto, a proposta prevê que as plataformas disponibilizem espaço para alimentação e beber água, por exemplo, além de tomadas para recarregar o celular.
Quanto à alíquota, os envolvidos na elaboração do projeto afirmam que ela vai variar conforme o serviço prestado, tendo como base a renda líquida presumida.
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