O Senado aprovou, nesta terça-feira (24), um projeto de lei (PL) que prevê a isenção de impostos para a importação de câmeras e materiais fotográficos. Os produtos importados com isenção fiscal devem ser utilizados apenas para o exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista.
A proposta estabelece que os aparelhos serão isentos de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS/Pasep e Cofins. O benefício é válido apenas para máquinas fotográficas e seus acessórios que não contam com similar nacional.
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O Senado batizou a lei de Orlando Brito, para homenagear o fotojornalista por sua contribuição para o registro da história política brasileira. O fotógrafo cobriu a trajetória de 15 presidentes da República e faleceu no último dia 11 de março. A matéria já foi aprovada pela Câmara de Deputados e aguarda sanção presidencial.
Como conseguir a isenção
O benefício será concedido apenas para pessoas físicas. Uma emenda chegou a prever a medida para empresas, mas não foi aprovada. Para conseguir a isenção, o profissional deverá apresentar uma declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional e a comprovação do exercício da profissão.
O interessado deverá apresentar a carteira de trabalho assinada ou contrato de trabalho. Caso seja servidor público, deverá encaminhar certidão fornecida pelo departamento de pessoal do órgão. O profissional autônomo ou prestador de serviço como pessoa jurídica deverá enviar comprovação de recolhimento de contribuição junto ao INSS.
A soma dos produtos adquiridos com isenção não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 50 mil. Os beneficiários deverão permanecer na posse do equipamento por, ao menos, dois anos, exceto em caso de acidente, extravio, perda ou roubo.
Nesses casos, um produto idêntico poderá receber uma nova isenção. Caso as regras não sejam atendidas, todos os impostos serão cobrados com juros e mora.
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