Os trabalhadores registrados na CLT têm o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um fundo retido pelo governo que pode ser retirado em algumas ocasiões específicas, como em casos de demissão sem justa causa, na compra de um imóvel, entre outras situações.
Os trabalhadores pagam mensalmente um valor estabelecido para o FGTS, com base no salário bruto de cada indivíduo — os patrões são os responsáveis por depositar o dinheiro na conta FGTS dos empregados, até o dia 7 de cada mês.
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Assim, o dinheiro é acumulado e, a depender da situação, poderá ser usado pelo trabalhador.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo e Serviço foi criado em 1966 pelo Governo Federal com o intuito de proteger os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. O fundo é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, porém, ele fica retido em contas na Caixa Econômica Federal e só pode ser retirado mediante a condições fixadas em lei.
App FGTSFonte: Google Play Store
No início de cada mês, os patrões depositam 8% dos salários dos funcionários em contas da Caixa abertas para o FGTS. Além dos contratados pela CLT, o direito ao FGTS também é válido para trabalhadores domésticos, temporários, rurais, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Inclusive, o fundo pode contar com diversas contas como, por exemplo, uma ativa referente ao emprego atual do trabalhador e outra inativa referente ao seu trabalho anterior. Além disso, as contas têm rendimento de até 3% ao ano.
Quando é possível sacar o FGTS?
O dinheiro do FGTS pode ser acessado e retirado pelo trabalhador em algumas situações específicas. Confira a lista abaixo:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente); Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente).
Outra modalidade de saque do FGTS foi disponibilizada em 2019, o saque-aniversário: quem adere à opção pode retirar anualmente uma parte do saldo — apenas até dois meses após o aniversário do trabalhador. Outra opção é a possibilidade de usar o saldo do FGTS para fazer um empréstimo bancário na Caixa. Ou seja, aqueles que decidiram realizar o saque-aniversário também podem optar por retirar todo o dinheiro de uma vez.
Como consultar meu saldo pelo aplicativo?
Os trabalhadores que se encaixam nas características mencionadas podem consultar os valores do FGTS por meio do site oficial da Caixa, nas agências, por telefone (0800 726 0207) ou por meio do Aplicativo FGTS disponível para smartphones Android e iOS — e se você é um cliente do banco, também é possível acessar as informações por meio da sua conta digital.
Por meio do aplicativo, é possível visualizar o saldo de cada conta, depósitos e as opções de saque via saque-aniversário e empréstimo.
Como consultar o saldo pelo app:
- Primeiro é necessário baixar o app na Google Play Store ou App Store;
- Abra o aplicativo e selecione a opção "Cadastre-se";
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso;
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
- Depois de incluir os dados, clique no botão "Não sou um robô";
- Você deve receber uma mensagem de confirmação no endereço de e-mail informado. Acesse-o e clique no link que foi enviado;
- Após realizar o cadastro, abra o app e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada;
- Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
- Após responder aos questionamentos, você deve ler e aceitar as condições de uso do app;
- Pronto, agora é só consultar seu saldo e outras informações sobre suas contas FGTS.
Fontes