Suspensão da ITA: veja os direitos do consumidor, segundo o Procon

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Imagem: Gustavoaguiar/Wikimedia Commons

O diretor-executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundação Procon-SP), Fernando Capez, afirmou ao G1 neste sábado (18) que irá notificar, na segunda-feira (20), a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA), pelo cancelamento de seus voos, sem aviso prévio, aos passageiros, justamente na semana que antecede as festas de final de ano.

Na sexta-feira (17), a ITA pegou seus passageiros de surpresa, ao anunciar a suspensão “temporária” de todas as suas operações, ou seja, todos os voos foram cancelados. Aos passageiros com viagens marcadas para os próximos dias, a companhia, que afirma estar passando por uma “reestruturação interna”, orientou que entrem em contato via email com falecomaita@voeita.com.br.

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Pesquisa no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) revelou que a empresa tinha 513 voos programados entre o dia 17 e o dia 31 de dezembro. Os voos partiriam de Guarulhos (SP), Galeão (RJ), Brasília (DF), Recife (PE) e Salvador (BA), entre outros, segundo pesquisa no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em nota, a Anac informou que a ITA deve comunicar individualmente o cancelamento dos voos e reembolsar o valor das passagens.

Quais os direitos dos passageiros segundo o Procon?

Fonte: Shutterstock/Reprodução.Fonte: Shutterstock/Reprodução.Fonte:  Shutterstock 

Para Capez, “A decisão da Itapemirim de suspender temporariamente suas atividades prejudica milhares de consumidores. Trata-se de uma gravíssima violação ao direito do consumidor que deverá acarretar uma pesada multa à empresa”. O Procon-SP explicou que os direitos dos passageiros são garantidos pela Resolução 400 da Anac, que estabelece as condições aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.

Primeiramente, a empresa deverá oferecer alternativas de reacomodação em outra companhia aérea, o reembolso da passagem ou até mesmo a execução do serviço por outra modalidade de transporte, sempre respeitando a escolha do passageiro. Capez lembrou que, no caso das viagens programadas para até 31 de dezembro, o prazo de reembolso para voos cancelados pelas companhias aéreas é de até 12 meses, atualizado monetariamente pelo INPC.

Outra opção do consumidor é a conversão do valor da passagem em crédito para ser utilizado na própria ITA, em nome próprio ou de terceiros, em até 18 meses. O Procon-SP afirmou que irá deslocar equipes para os aeroportos para prestar assistência aos passageiros que estão aguardando providências.

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