Os investidores depositavam R$ 2 bilhões por hora na conta de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “faraó dos bitcoins”, de acordo com uma ligação interceptada pela Polícia Federal (PF) dias antes da Operação Kryptos, que resultou na prisão do suposto golpista.
O ex-consultor da GAS Consultoria de Bitcoin, Michael de Souza Magno, se dizia tranquilo com relação à possibilidade de um bloqueio judicial. “Hoje não, risco nenhum, em conta nenhuma. Eles olham e não tem dinheiro”, afirmou Magno. A estratégia do esquema, segundo a gravação, era esvaziar a conta a cada dez minutos e transformar o saldo em criptomoedas.
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Na última quinta-feira (23), a PF indiciou 22 pessoas suspeitas de participarem da organização criminosa e praticarem crimes contra o sistema financeiro na compra de moedas digitais. Além disso, a Justiça deferiu um pedido de bloqueio de R$ 38 bilhões de quatro contas da empresa e de outros investigados.
Exchanges estrangeiras
Recursos foram depositados em criptocorretoras estrangeiras para fugir de fiscalização de autoridades brasileiras. (Fonte: Yahoo Finanças/Reprodução)Fonte: Yahoo Finanças/Reprodução
Os investigadores suspeitam que Glaidson e seus sócios têm contas e empresas abertas em outros países, que não foram declaradas à Receita Federal. A força-tarefa conta com investigações nos Estados Unidos, Emirados Árabes, Portugal, Colômbia e Malta.
As operações eram realizadas em criptocorretoras estrangeiras, pois elas não são obrigadas a informar as transações para as autoridades brasileiras. A ABCripto, associação que reúne organizações para consolidar o mercado de criptoativos no Brasil, emitiu uma nota de alerta para garantir a legalidade da compra e venda de moedas digitais.
“As movimentações financeiras operadas pelo esquema foram feitas por meio de exchanges que não seguem as práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e crimes financeiros”, ressalta a associação que tem um Código de Autorregulação.
Além disso, no Brasil, todas as operações do mercado de criptomoedas devem ser informadas à Receita Federal, conforme Instrução Normativa 1888/19.
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