A prova de vida é o principal mecanismo utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para evitar fraudes no recebimento de benefícios previdenciários. Todos os anos, cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas devem fazer o procedimento para que os pagamentos não sejam suspensos.
Em 2020, por causa da pandemia, a apresentação da prova de vida deixou de ser obrigatória; por isso, no ano passado, apenas 6,5 milhões de beneficiários realizaram a comprovação de forma voluntária. A partir de junho de 2021, o INSS determinou a volta da obrigatoriedade do procedimento. Até agosto, outras 25 milhões de pessoas comprovaram que estão vivas para continuarem recebendo os benefícios.
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Assim, cerca de 5 milhões de beneficiários ainda precisam fazer a prova de vida de acordo com o calendário atualizado pelo INSS.
Aposentados e pensionistas devem comprovar que estão vivos nos prazos estabelecidos pelo INSS para evitar suspensão de benefícios. (Fonte: INSS/Reprodução)Fonte: INSS/Reprodução
Como fazer a comprovação de vida do INSS?
O INSS oferece diversas formas para aposentados e pensionistas comprovarem que estão vivos e evitarem o bloqueio de pagamentos, inclusive para quem está impossibilitado de se locomover por motivos de saúde.
1. Prova de vida pelo aplicativo
Quem tem biometria cadastrada no TSE ou Detran pode fazer a comprovação diretamente pelo aplicativo Meu INSS. (Fonte: INSS/Reprodução)Fonte: INSS/Reprodução
Os beneficiários que têm biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran) podem fazer a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS. Essa forma está disponível para pouco mais de 500 mil pessoas. O app pode ser baixado pela Play Store ou App Store. Clientes do Banco do Brasil também podem fazer a comprovação no programa da instituição financeira.
2. Prova de vida presencial
Comprovação pode ser realizada em qualquer caixa eletrônico do banco em que o beneficiário recebe o pagamento. (Fonte: BRB/Tony Wiston/Reprodução)Fonte: BRB/Tony Wiston/Reprodução
A forma mais comum de se realizar a prova de vida é presencialmente no banco em que o beneficiário recebe o benefício, usando o caixa eletrônico por meio do registro biométrico. A Caixa Econômica Federal, o Bradesco e o Itaú Unibanco aceitam qualquer transação com biometria como prova de vida.
Se o aposentado ou pensionista não tiver a biometria cadastrada, a orientação do INSS é que procurem uma agência bancária responsável pelo recebimento do benefício, munidos de número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e documento com foto, como carteira de identidade (RG), de motorista ou de trabalho. Caso não consigam ir ao banco, devem agendar um atendimento pelo número 135 em uma unidade do INSS.
3. Prova de vida por procuração
Prova de vida pode ser realizada por procurador devidamente cadastrado no INSS. (Fonte: Pxhere/Reprodução)Fonte: Pxhere/Reprodução
Os beneficiários que estiverem impossibilitados de comparecer ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivos de doença podem fazer a comprovação de vida por meio de um procurador. Contudo, para que isso ocorra, é necessário que a procuração seja cadastrada no INSS.
4. Prova de vida em domicílio
Pessoas com dificuldade de locomoção ou acima de 80 anos não precisam sair de casa para fazer a prova de vida. (Fonte: Pixabay/Orna Wachman/Reprodução)Fonte: Pixabay/Orna Wachman/Reprodução
Segurados maiores de 80 anos ou que não possam se locomover têm o direito por lei de realização do procedimento em casa de forma emergencial e prioritária. Para isso, o beneficiário ou seu representante devem realizar o agendamento da prova de vida pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
Em caso de dificuldade de locomoção, deve ser selecionado o serviço "Solicitar Prova de Vida — Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento à distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO. Deve, ainda, ser anexado documento médico que comprove a condição. Para beneficiários acima de 80 anos, é necessário selecionar a opção "Solicitar Prova de Vida — Maior de 80 anos", código 4952, sigla PVIDAIDOSO.
5. Beneficiários que residem no exterior
Beneficiários que vivem no exterior podem procurar embaixadas para realizar prova de vida voluntariamente. (Fonte: Ministério das Relações Exteriores/Reprodução)Fonte: Ministério das Relações Exteriores/Reprodução
Quem mora no exterior não precisa seguir o calendário divulgado pelo INSS. O órgão deve divulgar um novo ato com orientações e prazos específicos, mas o beneficiário pode realizar, voluntariamente, a prova de vida nas representações diplomáticas ou consulares brasileiras.
A pessoa deve preencher e assinar o "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS” na presença de um notário público e devidamente autorizado pelos órgãos locais no caso de países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização.
Perdi o prazo. E agora?
Prova de vida pode ser realizada mesmo após a suspensão do benefício. (Fonte: Pxhere/Reprodução)Fonte: Pxhere/Reprodução
Quem perdeu o prazo e teve o benefício bloqueado pode realizar a prova de vida no banco em que recebe o pagamento. Após a comprovação, o recurso é liberado na hora. Seis meses após a suspensão, o INSS cancela o benefício, então a pessoa deve solicitar a reativação do pagamento pelo app Meu INSS. O prazo para análise do pedido é de até 40 dias; caso seja acatado, o pagamento é liberado em até 72 horas.
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