Conforme o calendário divulgado pela Receita Federal, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá ser entregue até o dia 31 de maio. Embora seja uma manobra arriscada, muitos deixam a tarefa para "última hora".
Mas fique atento: caso não consiga cumprir o prazo, você será multado e, a depender do atraso, o valor pode escalar bastante. Segundo as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, tendo como limite 20% – regra que se aplica tanto àqueles que precisam devolver dinheiro ao órgão, quanto aos que têm imposto a restituir.
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Além disso, até mesmo os contribuintes isentos de cobrança não ficarão livres da penalidade: será cobrada a multa mínima de R$ 165,74, que também vale nos casos em que o valor correspondente a 1% do imposto é igual ou inferior à multa.
IRPF atrasado: qual é o procedimento?
A quitação deve ser realizada em até 30 dias após a entrega da declaração do IRPF atrasado.
Assim que o sistema registrar a ação, o contribuinte receberá um documento nomeado "Notificação de lançamento da multa" que, como você pode imaginar, informará o valor devido e o prazo para pagamento.
A quitação deve ser realizada em até 30 dias após a entrega da declaração. Se, por algum motivo, o pagamento for feito com atraso, incidirão juros de mora com base na taxa Selic. Aliás, quem está aguardando a restituição do imposto, terá o valor da multa automaticamente deduzido do montante, incluindo os acréscimos devidos.
Para pagar o imposto atrasado, é preciso emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) no Programa IRPF 2024. Basta clicar no item "Darf de multa por Entrega em Atraso", localizado na aba "Imprimir". Após a data final de pagamento, o órgão disponibilizará o Darf atualizado no Programa para cálculo e Impressão de DARF Online. É possível fazer o procedimento pelo e-CAC também.
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Mantenha-se em dia com a Receita Federal e evite multas por atraso. Para mais conteúdos como esse, fique de olho aqui no portal. Até a próxima!
Fontes