A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (11) o projeto de lei complementar (PLC) que institui o chamado marco legal das startups que define juridicamente essas empresas, e estabelece princípios e diretrizes para a atuação da Administração Pública no setor. Já aprovado nesta Casa anteriormente, ele retornou porque o Senado modificou o texto original, e segue agora para a sanção presidencial.
De acordo com o PLC 146/19, agora aprovado, as startups têm como principais características: receita anual bruta de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no CNPJ. Elas também devem formalizar, em seu ato constitutivo, o compromisso de adotar modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, criado pela Lei Complementar 123/06.
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O PLC também fixa regras para aporte de capital nas startups por pessoas físicas e jurídicas, que resultem ou não em participação efetiva em seu capital social. Das dez emendas incluídas pelos senadores, o relator do projeto, deputado Vinícius Poit (Novo-SP) acatou seis, e o plenário aprovou mais uma.
O que mudou no marco legal das startups?
Fonte: George Dfouni/Pinterest/ReproduçãoFonte: George Dfouni/Pinterest
As modificações feitas pelo Senado no PLC abrangem a exclusão de serviços sociais autônomos, eliminação do capítulo sobre “stock options”, exclusão do limite de 30 sócios para publicação de demonstrativos de forma eletrônica, supressão do dispositivo sobre incentivo fiscal para integralização em FIP de Capital Semente da CVM, além de pequenos ajustes de termos.
O projeto aprovado cria uma nova modalidade de licitação, que permite a contratação, pela administração pública, de pessoas físicas ou jurídicas, de forma isolada ou em consórcio, para teste de “soluções inovadoras” desenvolvidas exclusivamente por este tipo de empresa.
Para celebração dessa negociação, chamada de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), deverá ser lançado um edital com divulgação em no mínimo 30 dias até o recebimento das propostas. Com vigência limitada a 12 meses, prorrogáveis por igual período, os instrumentos terão valor máximo de R$ 1,6 milhão.
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