Um decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União, na terça-feira (20), trouxe alívio para os trabalhadores do setor da cultura afetados pela pandemia da covid-19. O instrumento legal adicionou mais tempo para a solicitação do benefício da chamada Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020).
O novo decreto, de nº 10.683, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, prorroga os prazos do Decreto 10.464, que havia regulamentado a Lei Aldir Blanc, em agosto do ano passado. Os prazos-limite para realização de atividades e prestação de contas, vencidos em março, foram prorrogados, respectivamente, para 31 de dezembro de 2021 e 31 de março de 2022.
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Segundo o decreto, serão pagas apenas verbas inscritas em restos a pagar, dos recursos já autorizados em 2020 para execução em 2021, dando continuidade às ações emergenciais relativas à pandemia, sem que ocorra qualquer aumento de gastos públicos.
A Lei Aldir Blanc
Fonte: CBN Campinas/ReproduçãoFonte: CBN Campinas
A Lei Aldir Blanc tem o objetivo de minimizar o impacto da pandemia sobre o setor cultural do Brasil. Para isso, destinou R$ 3 bilhões em benefícios para artistas, produtores e técnicos, bem como verbas para manutenção de espaços artísticos e culturais, e também a micro e pequenas empresas ligadas ao setor.
Os valores são de R$ 600 para os trabalhadores culturais, limitado a dois membros da mesma família, e entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias. Segundo o decreto, os gestores terão que divulgar todas as informações sobre valores e os beneficiários dos recursos em sites públicos.
A prestação de contas, com relatório da gestão final das atividades, poderá agora ser apresentada até o dia 31 de março de 2022 pelos estados, municípios e Distrito Federal, permitida sua prorrogação por mais 90 dias, “mediante justificativa dos entes federativos e autorização da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo".
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