A operadora TIM foi condenada a pagar R$ 25 mil em danos morais a um cliente que teve o WhatsApp clonado. Ao acessar a conta da vítima, o invasor se aproveitou dos contatos para pedir dinheiro e o usuário recorreu à justiça para que a operadora fosse condenada.
O juiz responsável pela decisão apontou que a empresa de telefonia integra a cadeia de consumo e falhou ao não fiscalizar os procedimentos de segurança contra fraudes corretamente. A TIM, por outro lado, se defendeu e afirmou que não tem acesso às contas do aplicativo de mensagens, que requer confirmação via SMS dos proprietários para ser instalado.
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O juízo de primeiro grau havia afirmado anteriormente que não houve falha nos serviços da empresa, já que a fraude ocorreu por terceiros. Então, julgou o pedido como improcedente. Pouco depois, o autor do processo entrou com um recurso, que foi aceito por outro magistrado.
O juiz relator, Alexandre Malfatti, afirmou em sua decisão que a operadora se beneficiou diretamente da parceria estabelecida com o WhatsApp. O magistrado afirmou também que a TIM tem “controle insuficiente (…) sobre os procedimentos de segurança relacionados à utilização do seu serviço, caracterizando um descaso com o consumidor”. Diante da decisão, a empresa terá que pagar a indenização por danos emergentes no valor de R$ 10 mil e por danos morais em R$ 15 mil.
No ano passado, as operadoras Vivo e Claro também foram processadas pela clonagem de WhatsApp.
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