Ainda que um decreto defina que cabe à estatal Telebras gerenciar estruturas de comunicação da administração pública federal, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, deu indícios que uma empresa privada poderá operar a rede segura de 5G do Governo, o que demandaria a alteração da legislação vigente.
A mudança está sendo considerada pelo fato de que a companhia está presente na lista de privatização do Ministério da Economia. Por isso, Faria declarou, também durante pronunciamento nesta terça-feira (2), que considera em "última análise" a opção de a Telebras assumir o comando da tecnologia, cuja construção está prevista em portaria publicada na última sexta-feira (29), na qual estão listadas as contrapartidas exigidas daquelas que vencerem o leilão.
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"Caso sejam as empresas privadas, nós teremos que fazer um outro decreto porque o de 2017 diz que quem faz a rede segura de governo, a política pública de rede segura de governo, é a Telebras", complementou o ministro. O G1 ressalta que as normas às quais ele se referiu são, na verdade, de 2018.
Fábio Faria declarou que governo cogita transferir responsabilidade ao setor privado.Fonte: (Sérgio Lima/AFP)
Canal seguro e impasses
Critérios técnicos e preços, seguindo "requisitos de governança corporativa exigidos no mercado acionário brasileiro", seriam determinantes para a escolha do operador, de acordo com Faria. Além disso, indicou, estão incluídos atendimentos à administração pública e às Forças Armadas, assim como o oferecimento de espaço aos poderes Legislativo e Judiciário e à Procuradoria-geral da República (PGR), funcionando como um canal seguro de comunicação estratégica.
Por fim, houve um novo impasse no leilão do 5G no Brasil, uma vez que a análise realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pelos processos, foi interrompida por um pedido de vistas do presidente da entidade, Leonardo de Morais, e deve ser retomada no final de fevereiro.
Quanto a isso, o ministro afirmou que recebeu informações de que o Tribunal de Contas da União (TCU) deve reduzir o tempo de análise do edital de 150 para 60 dias – havendo, assim, a possibilidade de adiantamento dos trâmites burocráticos.
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