Ao comprar um produto no comércio eletrônico, é fundamental que o consumidor observe o prazo e meio de entrega. Na maior parte dos casos em que a loja envia a mercadoria por meio de transportadora, o consumidor consegue acompanhar o status da entrega - o que não o livra de receber em atraso.
Em outras situações, o envio é pelos Correios e não é incomum que ocorram extravios. Aliás, durante a pandemia, com o aumento de compras em canais digitais, as reclamações sobre mercadorias não entregues aumentaram, de acordo dom a Proteste.
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Se for um envio entre duas pessoas físicas, são os Correios que têm que fazer o ressarcimento
"No caso de entregas pelos Correios, existem dois tipos de situações distintas. Se for um envio entre duas pessoas físicas, são os Correios que têm que fazer o ressarcimento. Mas, quando se trata de uma mercadoria comprada de pessoa jurídica, a empresa que vendeu e se comprometeu a entregar que é responsável", explica Henrique Lian, diretor de Relações Institucionais da Proteste.
Segundo ele, a loja poderia escolher outras formas de envio, como por meio de transportadora. Se a mercadoria foi extraviada pelos Correios, o vendedor deve devolver o valor pago pelo consumidor. "Os Correios são fornecedor da loja, não do consumidor que comprou pelo e-commerce. A loja, por sua vez, pode entrar com uma ação regressiva contra os Correios", diz.
Com o atraso, como fica o direito de arrependimento?
Quando o produto é adquirido fora do estabelecimento comercial, por exemplo em um canal on-line, o Códido de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, dá a quem comprou o direito de exigir a troca ou o cancelamento de compra no prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Além disso, vale destacar que, nas compras on-line, é possível fazer a troca ou desistir dentro deste prazo, sem apresentar qualquer justificativa.
Se a mercadoria não chegar dentro deste prazo de sete dias, o consumidor poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta
Caso o indivíduo considere ter sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um filho em seu aniversário) poderá ainda ajuizar uma ação para reparar esse dano.
Importante explicar que, em caso de ressarcimento do valor pago, o CDC não prevê que a devolução seja apenas em espécie. Mas se a compra foi feita em dinheiro ou cartão e o consumidor quiser a devolução desta forma, o vendedor deverá devolver pelo mesmo meio. Apenas se houver interesse do consumidor, a loja poderá oferecer um crédito para nova compra.
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