O presidente Jair Bolsonaro publicou, na quarta-feira (25), o Decreto nº 10.551, que determina a retomada da cobrança, a partir desta sexta-feira (27), do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) em transações de crédito, como cheque-especial, rotativo do cartão de crédito e empréstimos.
A cobrança do IOF sobre operações de crédito havia sido suspensa pelo governo federal desde o dia 3 de abril de 2020, para aliviar os encargos sobre empréstimos para pessoas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus, e deveria valer até o dia 31 de dezembro.
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A assinatura do Decreto ocorreu em cerimônia fechada no Palácio do Planalto, que contou com a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque.
IOF banca crédito de R$ 80 milhões para contas de luz no Amapá
Fonte: Ministério das Minas e Energia/DivulgaçãoFonte: Ministério das Minas e Energia
No ato da assinatura do decreto que determinou a volta do IOF, o presidente da República assinou ainda a Medida Provisória nº 1.010, que isenta os consumidores dos municípios do Amapá, atingidos por um apagão que durou 22 dias, do pagamento das contas de energia elétrica dos últimos 30 dias.
No documento, o presidente autoriza a transferência do valor de R$ 80 milhões para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para ressarcir a prestadora de serviço de distribuição, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). O ministro Albuquerque explicou ao site Uol que a ideia é “proteger os consumidores do estado, sem causar prejuízo que inviabilize a companhia”.
A publicação da Medida Provisória ocorreu no mesmo dia da sua assinatura, numa Edição Extra do Diário Oficial e, portanto, a partir desta sexta-feira (27), voltará a ser cobrada a alíquota do IOF de até 3% sobre o valor das transações, além do adicional de 0,38% ao ano.
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