A Caixa Econômica Federal (CEF) começou a pagar a primeira das quatro parcelas da Extensão do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 300. Hoje (28), beneficiários do Cadastro Único com NIS de final 8 podem utilizar o dinheiro a partir do Caixa Tem. Trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas que nasceram em outubro ou novembro também já podem utilizar o dinheiro a partir de hoje no app da Caixa.
O valor pago poderá variar até R$ 600, no caso de mães que são provedoras de família. Não é possível acumular os dois benefícios: se o valor do Auxílio Emergencial for igual ou menor que o do Bolsa Família, o beneficiário receberá apenas esse último.
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Inscritos no Bolsa Família serão os primeiros a receber a extensão do auxílio emergencial.Fonte: Folhapress/Edson Silva/Reprodução
Para sacar, basta usar o cartão nos caixas eletrônicos das agências da CEF, em casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou ainda receber o auxílio via crédito em conta Caixa Fácil.
O pagamento vai obedecer ao calendário do programa Bolsa Família, que segue até 30 de setembro, pela ordem do Número de Identificação Social (NIS):
- Dia 17 (quinta): Dígito final 1
- Dia 18 (sexta): Dígito final 2
- Dia 21(segunda): Dígito final 3
- Dia 22 (terça): Dígito final 4
- Dia 23 (quarta): Dígito final 5
- Dia 24 (quinta): Dígito final 6
- Dia 25 (sexta): Dígito final 7
- Dia 28 (segunda): Dígito final 8
- Dia 29 (terça): Dígito final 9
- Dia 30 (quarta): Dígito final 0
Auxílio Emergencial: Somente até o fim de 2020
Instituído em abril para dar suporte financeiro à população de baixa renda e aos trabalhadores informais por conta dos estragos causados pela pandemia do novo coronavírus, o auxílio emergencial sugerido pelo governo tinha como valor inicial R$ 300 – ao ser aprovado pelo Congresso, foi aumentado para R$ 600 mensais (R$ 1.200 para as mães chefes de família).
O auxílio emergencial seria inicialmente liberado por apenas três meses, mas acabou sendo estendido. Para essa etapa, o governo liberou R$ 4,3 bilhões, a serem pagos até o dia 31 de dezembro deste ano, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.
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