A construtora Cyrela, sediada na cidade de São Paulo, se tornou a primeira empresa penalizada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em decisão divulgada nessa terça-feira (29), ela foi condenada pela justiça a pagar multa indenizatória por compartilhar dados de um cliente, indevidamente.
No processo, um cliente que comprou um imóvel da construtora alega ter começado a receber ligações com ofertas comerciais feitas por “parceiros” da Cyrela, como empresas de arquitetura, instituições financeiras, consórcios e de construção. Nas chamadas, eram oferecidos a ele diversos produtos, como mobília planejada para a nova casa.
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De acordo com a juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo Tonia Yuka Koroku, a empresa extrapolou o que havia sido acordado no contrato de venda do imóvel, descumprindo a LGPD. “Resta devidamente comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”, escreveu a magistrada.
O cliente alegou que estava sendo importunado por ligações de vários parceiros da construtora.Fonte: Freepik
A construtora tentou se defender, inclusive solicitando o pagamento de indenização por dano moral. Mas uma mensagem trocada por ela com o comprador, anexada ao processo, mostrou a companhia admitindo trabalhar com “diversas parcerias”.
Punição para a empresa
Na decisão, a juíza afirmou que o contrato entre as duas partes previa apenas o uso dos dados do comprador para “fins de inserção em banco de dados”, como o Cadastro Positivo. Ela também escreveu que ficou comprovada a “utilização para finalidade diversa e sem que o autor tivesse informação adequada”.
Dessa forma, a construtora foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, além de um adicional de R$ 300 para cada contato que o cliente receber, futuramente.
É válido lembrar que apesar de já estar em vigência desde agosto, a LGPD ainda não possui um órgão regulamentador.
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