Em decisão judicial, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que a Uber deverá segurar seus motoristas com leis trabalhistas. Em pedido processual movido por motorista da plataforma, a Justiça do Trabalho de São Paulo acatou que o app deverá reconhecer motoristas do aplicativo como prestadores de serviço formal.
A decisão foi tomada pela juíza do Trabalho substituta Raquel Marcos Simões. Em análise, a magistrada decidiu que a Uber assume o papel de intermediadora, mas atua como empregadora. Por isso, cabe a empresa segurar seus funcionários com benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, como aviso-prévio, 13° salário, férias acrescidas de 1/3, recolhimento de FGTS e mais.
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Para Raquel, a Uber não é apenas uma empresa de tecnologia, considerando seu modelo de negócios que não se baseia na utilização de aplicativo ou na venda de licença de uso de software, já que é fornecido gratuitamente para motoristas e clientes.
“Uma empresa que atua no mercado de tecnologia licencia o uso de seu software (sua plataforma digital); licença que também se presume onerosa, pelo simples fato de que empresas têm objetivo de lucro com o exercício de sua atividade. A receita da reclamada, portanto, ou ao menos parte dela, deveria resultar no recebimento de ‘royalties’.”, explica a magistrada na ação trabalhista.
A decisão determina que motoristas sejam reconhecidos como funcionários da Uber.Fonte: Pexels
A decisão ainda está em primeira instância, portanto, a companhia pode recorrer. No entendimento da juíza, a companhia opera e determina totalmente os detalhes da relação entre passageiros e motoristas, indo além do papel de intermediadora do contato entre clientes e motoristas parceiros — considerando, principalmente, que a Uber regula diretamente o serviço de transporte, determinando o tempo de espera pelo usuário, desenvolvendo o sistema de avaliação e encerrando o vínculo com motoristas.
A resposta da Uber
Contatada pelo site InfoMoney, a Uber disse estar ciente da decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo e afirma que vai recorrer. Para a companhia, motoristas parceiros são profissionais independentes, sendo assim, a decisão “representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já divulgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo”.
Em nota, a Uber menciona a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que, em fevereiro de 2020, definiu que não existe vínculo empregatício entre a companhia e os motoristas cadastrados, levando em conta a “ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender.”.