A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) do Distrito Federal, divulgou nesta quinta-feira (21) uma nova lei que proíbe o pagamento em dinheiro nas corridas de transporte por aplicativo. Segundo o comunicado, a medida entrará em vigor daqui a 120 dias e tem como objetivo preservar a segurança de motoristas e passageiros.
Segundo a Lei 6.582/2020, todo condutor deve ter acesso ao destino do passageiro antes de acessar a corrida e não poderá ser penalizado caso cancele a viagem por questões de segurança — por exemplo se ele não reconhecer o passageiro pela foto de identificação. Apesar de esta prática ser comum em alguns apps, como no 99Pop, todas as empresas deverão adotar à medida para operar em Brasília.
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A nova lei altera diversos artigos da Lei nº 5.691 de 2016, que aborda a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP-DF).
Segundo a nova redação, as empresas deverão oferecer ferramentas de segurança aos motoristas, como o compartilhamento de dados das viagens, um canal que receba chamadas de emergência e uma interface com os órgãos de segurança. Além disso, todos os usuários terão a opção de disponibilizar ou não uma foto para identificação no momento do cadastro.
Vale destacar que as medidas previstas na Lei 6.582/2020 não são restritas a aplicativos de transporte. Segundo o comunicado da Secretaria de Transporte e Mobilidade, elas também serão aplicadas às cooperativas de táxi e taxistas.