O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou, ontem (16), que as operadoras de telefonia fixa e móvel estão liberadas para efetuar o corte dos serviços de telecomunicações dos clientes inadimplentes mesmo durante o período de emergência relativo à pandemia do novo coronavírus. A decisão derruba a determinação da Justiça Federal que proibia os cortes de telecomunicações no estado de São Paulo.
Ao deferir o recurso impetrado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o presidente do TRF-3 Mairan Gonçalves Maia Júnior avaliou que a situação provocada pela covid-19 “não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar descontrole das atividades econômicas em geral”.
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Em outro trecho da decisão, o magistrado citou ainda a crescente demanda pelos serviços de telecomunicação causada pelas medidas de distanciamento social. Com isso, as empresas do setor foram obrigadas a fazer maiores investimentos para suportar a enorme quantidade de acessos, aumentando os gastos com manutenção e expansão da infraestrutura.
A proibição de cortes no serviço de telefonia valia apenas no estado de São Paulo.Fonte: Pixabay
A inadimplência dos consumidores também poderia influenciar na queda da arrecadação de impostos pela União e os Estados. A consequência seria a redução do repasse aos “serviços efetivamente essenciais, como a saúde pública”, segundo o desembargador.
Anatel já avisou às teles
Com base na decisão do presidente do TRF-3, a Anatel já avisou às operadoras de telefonia fixa e telefonia móvel que a comunicação enviada anteriormente, relativa à ação movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon), está sem efeito.
Na ação original, as teles estavam proibidas de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços aos consumidores residenciais do estado de São Paulo que estivessem em débito. A medida valia durante o período de quarentena para evitar a disseminação da covid-19. Além disso, ela previa o restabelecimento do sinal em até 24 horas para quem tivesse sofrido corte por inadimplência.
É importante ressaltar que a sentença do TRF-3 vale apenas para o setor de telecomunicações. Na decisão da juíza da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Natália Luchini, a determinação de suspensão dos cortes por inadimplência durante a quarentena mencionava também outros serviços considerados essenciais.
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