Durante a audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, representantes dos principais grupos de radiodifusão, telecomunicações e plataformas digitais do país discutiram o Projeto de Lei n. 4292/19, que visa incluir todos os serviços de streaming via internet (que têm as mesmas características de TVs por assinatura) nas regras da TV paga, o que engloba plataformas como a Netflix.
O Projeto, apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), tem o objetivo de alterar a Lei de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que estabelece, entre outros pontos, cotas de conteúdo nacional para canais e pacotes, adicionando a ela os serviços oferecidos pela internet.
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Novo projeto
O deputado Vinicius Poit (Novo-SP), relator do Projeto, apresentou parecer contra a proposta do PL. Poit recomendou a aprovação de um projeto apensado (PL n. 4389/19), que tem o objetivo contrário e permite que canais distribuídos pela internet fiquem fora da Lei do SeAC, que ainda inclui a chamada propriedade cruzada, a qual prevê que produtoras de conteúdo detenham no máximo 50% do capital total e votante de prestadoras de telecomunicações; ao mesmo passo que as prestadoras de telecomunicações detenham no máximo 30% do capital de produtoras e programadoras. O PL 4389/19 também pretende acabar com essa restrição.
Posteriormente, outra proposta foi apensada (PL n. 5645/19), sugerindo que os serviços de streaming também obedeçam à regra "must-carry", que obriga operadoras de TVs por assinatura a oferecerem os canais de TV aberta e os de acesso público sem qualquer custo para os consumidores.
Opiniões contrárias
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abratel) e a Netflix se posicionaram contra o PL n. 4292/149. As organizações disseram que os serviços de streaming devem ter regulamentação à parte, diferente da Lei do SeAC.
Já um representante do SBT defendeu que o must-carry seja incluído nos serviços de TV via internet, mas foi contrário à retirada das restrições de propriedade cruzada sem que outro mecanismo de promoção de competição seja criado.
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