Uma mudança na Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (12.485/2011) garantiu mais direitos para o consumidor que deseja cancelar o serviço de TV por assinatura. Agora, as empresas que fornecem esse serviço serão obrigadas a oferecer a opção de cancelamento via internet ou pessoalmente.
A proposta de mudança foi feita pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovada pelo Senado em março deste ano e publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União, após ser ratificada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com isso, a lei atualizada passa a valer dentro de 30 dias.
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De acordo com uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pedidos de cancelamento feitos através do telefone ou da internet devem ser processados pelas operadoras imediatamente e entrar em vigor após dois dias úteis. Dados do órgão indicam que o Brasil tinha 17,5 milhões de contratos de TV por assinatura ativos em dezembro do ano passado.
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