Com novo projeto de lei, condomínios poderiam proibir aluguel via Airbnb

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Começou a tramitar no Senado um projeto de lei 2.474/2019 que busca regulamentar o aluguel por temporada por meio de plataformas digitais dentro da “Lei das Locações”, criada originalmente em 1991. Com ela, proprietários de apartamentos ou casas em condomínios poderiam ser impedidos por assembleias de moradores de alugar seus imóveis via apps como Airbnb.

Em suma, uma assembleia condominial que tivesse quórum de dois terços dos representantes da unidades habitacionais teria o poder de autorizar ou não o aluguel por temporada. Já existem legislações municipais a esse respeito em algumas cidades brasileiras, mas o PL 2.474/2019 daria apoio constitucional para condomínios decidirem sobre o assunto.

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Transformar prédios residenciais em uma espécie de  hospedagem turística

O autor do projeto é o senador Ângelo Coronel (PSD-BA). Ele argumenta que esse tipo de aluguel por temporada promovido pelo Airbnb pode transformar prédios residenciais em uma espécie de  hospedagem turística, o que tem o potencial para trazer problemas de segurança aos residentes de fato e gerar conflitos.

Apesar disso, ele reconhece o impacto positivo desse tipo de negócio na economia brasileira, ressaltando que, em 2016, o site acrescentou R$ 2,5 bilhões ao Produto Interno Brasileiro, segundo dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O atual ‘vazio legislativo’ contribui para o aumento de conflitos nessa área

“Não se pode negar o impacto positivo do avanço tecnológico, mas também não é razoável ignorar variáveis que acabam desvirtuando formas de usufruir da propriedade privada, principalmente quando interferem nos direitos de outros proprietários. O atual ‘vazio legislativo’ contribui para o aumento de conflitos nessa área”, disse Ângelo Coronel ao site oficial do Senado.

Em contato com o TecMundo, o Airbnb explicou que, apesar da proposta do PL 2.474/2019, os anfitriões da plataforma já possuem amparo legal para o aluguel por temporada na Constituição. "O Airbnb reafirma que o aluguel por temporada já é uma atividade regulamentada no Brasil há 18 anos, pela Lei federal do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991). Seu regime tributário é definido pelo Regulamento do Imposto de Renda. Quem possui um imóvel tem o direito de realizar a locação garantido pela Constituição e pelo Código Civil", disse a empresa e comunicado oficial.

Como toda proposta legislativa que tramita no senado, o PL 2.474/2019 tem sua própria página de consulta pública, na qual internautas podem votar a favor ou contra a medida. É importante ressaltar ainda que o documento acabou de chegar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas ainda não foi adotada por nenhum relator. Em outras palavras, está em um estágio inicial de tramitação.

Atualização: esta notícia foi atualizada às 16h00 de 03/05/19 para incluir o posicionamento oficial do Airbnb.

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Fontes

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