Quantas vezes você abriu sua fatura e de repente, surpresa: vem aquele valor a mais de um serviço não contratado. Pois é, isso é mais comum do que deveria agora a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública impõe a TIM uma multa de 9,7 milhões, por cobranças indevidas de serviços e produtos não prestados, principalmente de clientes pré-pagos.
As ofertas muitas vezes eram agressivas e confundiam os usuários, que acreditavam estar assinando produtos e serviços gratuitamente
Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.
Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo
Segundo a Senacon, entre os anos de 2008 e 2015 foram identificados cerca de 80 serviços de valor adicionado oferecidos pela TIM como música, horóscopo, capitalização, jogos, tradutor de idiomas, entre outros. Isso tudo era oferecido de forma agressiva e em muitas vezes o consumidor era induzido ao erro, por acreditar que estava assinando algo gratuito — em outros casos, alguns contratos eram firmados automaticamente, sem a autorização do consumidor.
A prática de venda dos Serviços de Valor Adicionado (SVA) sem a solicitação do usuário foi considerada abusiva e a sanção do Senacon, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, é semelhante às determinadas anteriormente para a Vivo, Oi e Claro, em setembro de 2018. A condenação corresponde ao teto da multa aplicada pelo órgão e pode resultar na suspensão temporária das atividades caso a prática continue.
A TIM tem o prazo de 10 dias para recorrer da decisão.
TIM responde
A empresa de telefonia diz que ainda não foi notificada e emitiu um comunicado oficial:
“A TIM informa que ainda não foi formalmente intimada da decisão e, portanto, prefere apenas se manifestar após tomar ciência do seu inteiro teor. Essa sanção relativa à um processo administrativo de Serviços de Valor Adicionado (SVA) de 2013 já havia sido aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) às principais operadoras do setor em setembro de 2018, fato que não ocorreu à época com a TIM em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que considerava que, nos últimos anos, a empresa aprimorou os seus processos internos em relação ao VAS, com medidas voltadas para a melhoria na gestão, qualidade do produto e na experiência do cliente. A TIM, igualmente, buscará entender os motivos que levaram a Senacon a desistir da negociação do TAC.”
Fontes