Muita gente que tem o celular roubado ou furtado – ou mesmo quem o perde – tem uma grande dor de cabeça para acertar tudo. Além de perder o aparelho e ter que comprar outro, é necessário acertar toda a burocracia com as operadoras. Para evitar cobranças indevidas por parte das empresas que fornecem o serviço para o dispositivo, a Anatel vai ter que alterar algumas regras de conduta.
Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários
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A determinação veio do Tribunal Regional Federal da 4ª região, serve para toda a extensão do território nacional e ainda cabe recurso, mas tudo indica que a decisão veio para ficar, visto que o tribunal já negou um apelo feito pela Anatel.
"Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras", concluiu o juiz Sergio Renato Tejada Garcia, relator do caso.
Defendendo o lado mais fraco
A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de "maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor". O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço.
A Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos
Na ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das regras para impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos de "rescisão de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de permanência mínima".
Pela sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir "que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas".
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