O projeto de lei 7656/17, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), foi aprovado nesta segunda-feira (16) pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados em Brasília. O texto prevê zerar a cobrança de uma série de taxas que hoje recaem sobre produtos que fazem parte do padrão da Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês).
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O objetivo da proposta, segundo o Lippi, é criar no Brasil um quadro regulatório favorável ao desenvolvimento do mercado de produtos dessa natureza, fazendo com que as empresas possam oferecer preços mais atraentes para o consumidor modernizar sua casa.
De acordo com o texto da proposta, o governo federal faria a isenção das seguintes cobranças: Taxa de Fiscalização de Instalação, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. O projeto também dispensa o licenciamento prévio, o que pode acabar sendo um problema, considerando que equipamentos IoT não controlados representam graves brechas de segurança às redes domésticas dos usuários.
O objetivo da medida é promover o barateamento dos custos de instalação e operação das soluções de ‘internet das coisas’
Contudo, o texto do deputado Lippi prevê que a Anatel crie uma regulamentação específica para esses dispositivos, o que poderia acabar balanceando essa questão da dispensa de licenciamento.
“O objetivo da medida é promover o barateamento dos custos de instalação e operação das soluções de ‘internet das coisas’, elemento crucial para fomentar o desenvolvimento dessa tecnologia no Brasil”, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), relator do projeto na Câmara.
Apesar de aprovada nessa comissão em específico, essa proposta ainda precisa passar pela comissão de Finanças e Tributação e, por fim, pelas de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, o texto pode seguir para o Senado e para a Presidência. Dessa forma, não há qualquer previsão de quando a suposta nova lei possa entrar em vigor.
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