O SindiTelebrasil, sindicado das operadoras de telefonia e internet que atuam no país, divulgou nota nesta semana afirmando que bloquear o acesso à internet após o fim da franquia de rede móvel não fere o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). O comunicado foi uma resposta das empresas ao posicionamento do grupo de defesa do consumidor PROTESTE.
No último dia 5, o PROTESTE afirmou que as teles não seguem a legislação, apesar de ela impedir a interrupção do serviço de internet móvel e fixa. No dia seguinte, relata o site Convergência Digital, o SindiTelebrasil divulgou nota contrariando a opinião da associação e afirmando que ela “insiste em querer fazer prevalecer a sua interpretação equivocada sobre a legislação aplicável à Internet”.
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Para o SindiTelebrasil, o bloqueio da navegação após o fim da franquia não afronta o Marco Civil da Internet
Para o sindicato empresarial, “o bloqueio da navegação após o fim da franquia de dados não afronta o Marco Civil da Internet, e respeita a regulamentação aplicável à oferta da internet móvel”. A entidade cita ainda um “debate exaustivo com as autoridades” realizado há dois anos sobre o mesmo tema “onde ficou mantido o bloqueio pelo entendimento geral que a prática é legal”. Na época, participaram das discussões o Ministério da Justiça, a Senacon, a Anatel e o Ministério das Comunicações.
Por fim, a SindiTelebrasil afirma que as suas filiadas “assinaram um termo de compromisso que previa uma série de ações, já colocadas em prática, para dar mais transparência aos clientes sobre os planos de serviço, lançamento de uma campanha educacional sobre a navegação na Internet e a disponibilização de ferramentas amigáveis para possibilitar aos usuários o controle do seu consumo da sua franquia”.
Ou seja, no que depender da vontade própria das empresas, a sua internet continuará sendo interrompida quando o plano de dados acabar.
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