Começou o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR), que vai até o dia 30 de abril. E como as criptomoedas, em especial a Bitcoin, estão em alta, muitas pessoas estão com dúvidas sobre a exigência de inclusão dos investimentos realizados no ano passado. As moedas digitais precisam de tratamento fiscal semelhante ao de outros bens, a exemplo de carros, joias e obras de arte.
Quem deve informar? Todo mundo que movimentou, seja na compra ou na venda. Quem obteve ganhos abaixo de R$ 35 mil está isento e a partir desse patamar é necessário recolher 15% sobre o lucro. Os que receberam entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões têm que calcular alíquota de 17,5%, enquanto entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões a tributação é de 20%. Qualquer arrecadação superior paga 22,5%.
Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.
Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo
Mas como fazer isso? É preciso preencher o quadro “Bens e Direitos”, código 99, com a descrição do histórico da compra, a quantidade e a cotação unitária em moeda corrente nacional. No valor do bem, você tem que informar o total.
Se você não efetuar o pagamento no prazo, terá que arcar com multa baseada na Selic, atualizada via software Sicalc, com a revisão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Para regularizar a situação é preciso baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2017) e os dados podem ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Como as moedas virtuais não estão regulamentadas por aqui, vale também guardar todos os recibos e comprovantes para o caso de você cair na malha fina. Para mais informações sobre o IR e baixar os outros aplicativos, basta visitar o site da Receita Federal.
Categorias