Fazer compras em sites sem ser enganado nos preços está para se tornar uma tarefa bem mais fácil aqui no Brasil. Isso porque acaba de entrar em vigor a Lei 13.543, que adiciona uma série de exigências no e-commerce com relação à disponibilização de informações de seus produtos.
O que isso vai mudar, daqui em diante? Para começar, a nova lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, determina que os preços de produtos disponíveis à venda em sites sejam exibidos à vista, de maneira ostensiva, e junto da imagem do item ou descrição daquele serviço – mais precisamente, em fontes legíveis e com tamanho não inferior a 12.
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Não limitada a isso, a mudança também determina que as empresas agora têm a obrigação de cobrar o menor valor, caso haja o anúncio de um mesmo produto com dois preços diferentes. Eles também devem deixar informações de descontos claras para o consumidor. Caso não atendam as novas normas, por sua vez, os sites podem ser desde multados ou até suspensos.
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