Uma decisão tomada pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) na última sexta-feira (21) pode ter dado fim a uma polêmica que se arrasta no Brasil pelo menos desde 2003: a tributação de anúncios online. Segundo o órgão público, as empresas que fazem publicidade na internet não devem pagar ICMS em cima dessas peças.
A discussão, até agora, não era exatamente se esse tipo de atividade deveria ser tributado, mas como essa tributação deveria ser feita. Inicialmente, a publicidade veiculada na web fazia parte da lista de itens que pagariam taxas junto ao ISS. Porém, em 2003, um veto do governo à essa cobrança fez com que os estados trocassem a forma de coleta de impostos pelo ICMS.
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Em dezembro do ano passado, no entanto, a lei complementar 157 voltou a listar a publicidade online sob os encargos do ISS e pareceu resolver o impasse. O problema é que, a partir de então, houve a dúvida se as cobranças anteriores à LC 157 eram válidas ou deveriam ser canceladas. Com a decisão do TIT, fica claro que essas cobranças via ICMS podem ser contestadas pelas empresas do setor.
A estratégia de cobrança após o veto do ISS foi equivocada
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, diversos advogados concordam com o entendimento do tribunal administrativo e acreditam que a estratégia de cobrança promovida pelos municípios após o veto do ISS foi, no mínimo, equivocada. O caso, no entanto, ainda pode ganhar novos capítulos, já que a assessoria da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo afirmou que o órgão deve tentar reverter essa decisão junto ao próprio TIT.
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