A Justiça Federal determinou, na terça-feira (18), que o Google retire do ar postagens policiais que disseminam discurso de ódio provenientes de quatro canais do YouTube. A medida visa atender parcialmente a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro começou a investigar o caso por meio de inquérito civil, após reportagens da Ponte Jornalismo. O site de jornalismo independente denunciou publicamente o conteúdo violento veiculado por policiais em programas de podcast e videocast, a partir dos canais do YouTube Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider.
Em maio, o MPF e a DPU solicitaram à Justiça Federal que interviesse a fim de possibilitar a exclusão imediata do material mencionado na ação. Os órgãos também exigiram ações proativas do Google por meio da fiscalização e moderação dos quatro canais.
No YouTube, policiais descreviam abusos que eles mesmos teriam praticado, principalmente contra negros e pobres.Fonte: Getty Images/Reprodução
As instituições consideram as postagens como um abuso à liberdade de expressão. A decisão pela suspensão do conteúdo, ao invés da exclusão definitiva, visa garantir a tutela dos direitos humanos aos réus, considerando a reversibilidade da decisão até o julgamento final. Trata-se de um procedimento judicial padrão.
Sobre o material suspenso
Os canais envolvidos na ação continham vídeos estimulando a violência policial, principalmente em relação à população negra e periférica. No material investigado, policiais militares do Rio e de São Paulo narram abusos que eles teriam cometido em ações da PM. Eles ainda confessaram que a polícia estimula e encobre os abusos, incluindo mortes.
A ação do MPF e da DPU pediu à Justiça Federal que determine ao Estado regulamentar o discurso de ódio por membros da Polícia Militar. Os órgãos também pedem a condenação do Google e dos policiais envolvidos, que terão que pagar, respectivamente, indenizações de R$ 1 milhão e R$ 200 mil por danos morais coletivos.
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