A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei que objetiva reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, propondo a criação de mecanismos de controle dos pais e a prevenção de bullying virtual e abuso sexual. O texto agora segue para análise na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 2.628/2022 prevê a criação de regras para o uso de redes sociais, sites, jogos eletrônicos, aplicativos, softwares e serviços virtuais pelos menores de idade. A oferta de ferramentas para verificar a idade dos usuários é uma delas.
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Os serviços online deverão criar meios mais eficientes para verificar a idade dos usuários.Fonte: Getty Images/Reprodução
O projeto também determina que pais e responsáveis supervisionem o uso da internet por crianças e adolescentes. Além disso, obriga provedores de internet e fornecedores a desenvolver serviços de notificação de abuso sexual em suas plataformas e disponibilizar recursos mais eficientes para aumentar a privacidade e a proteção de dados pessoais.
Em sua versão original, o PL proibia que crianças menores de 12 anos criassem contas nas redes sociais. No entanto, a versão que seguiu para a CCT libera o uso dessas plataformas para a faixa etária desde que os perfis sejam vinculados a um responsável legal, conforme alteração feita pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Punições previstas no projeto de lei
O PL que aumenta a proteção de crianças e adolescentes na internet também prevê punições para quem não cumprir as determinações. Advertência, suspensão e proibição dos serviços são algumas delas, aplicadas às plataformas que não se adequarem.
Há, ainda, a possibilidade de aplicação de multa de até 10% do faturamento da companhia penalizada no ano anterior ou de R$ 10 a R$ 1 mil para cada usuário cadastrado na plataforma. Neste caso, a cobrança poderá chegar a R$ 50 milhões por infração, no máximo.
Todos os valores arrecadados com as punições relacionadas ao não cumprimento das determinações do projeto de lei serão destinados às políticas do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, auxiliando na proteção dos menores de idade na internet.
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