A Meta foi condenada a indenizar em R$ 20 milhões usuários que tiveram dados vazados do Facebook, Messenger e WhatsApp. Pessoas afetadas diretamente pelos vazamentos poderão receber até R$ 10 mil em indenização.
A condenação foi assinada em 25 de julho de 2023 pelo juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que entendeu que a big tech deve pagar pelos danos morais coletivos causados.
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O caso se refere a duas ações civis públicas ajuizadas pelo Instituto Defesa Coletiva. A entidade lembrou no processo que a Meta sofreu ataques cibernéticos há alguns anos. Em 2018, os criminosos tiveram acesso às contas de 29 milhões de pessoas.
O Facebook foi alvo de grandes vazamentos em 2018 e 2019. (Imagem: Dan Kitwood/Getty Images)
Já em 2019, um outro vazamento expôs senhas de 22 mil contas e movimentações nas redes de 540 milhões de usuários. Na época, a revelação foi feita pela empresa Up Guard.
O magistrado da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte argumentou na decisão que a Meta falhou na prestação dos serviços. Mesmo o crime tendo sido cometido por cibercriminosos, o juiz entendeu que quem atua no setor da tecnologia precisa se precaver dos riscos.
“Neste sentido, entendo que as provas produzidas nos autos demonstram, de forma consistente, o defeito de prestação de serviço fornecido pelo réu (Meta), não havendo que se falar em imprevisibilidade/inevitabilidade, visto que o evento acima analisado configura fortuito interno inerente ao risco do empreendimento desenvolvido pela requerida”, escreveu em trecho do processo.
Como pedir a indenização da Meta?
A indenização de R$ 20 milhões da Meta será destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC/MG). De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), o valor arrecadado pelo FEPDC é aplicado, por exemplo, na “consecução de projetos; na aquisição de bens e realização de atividades que promovam, aprimorem e fomentem a defesa e o direito do consumidor".
No caso do valor de até R$ 10 mil (são R$ 5 mil de indenização de cada ação civil pública), os usuários das redes sociais poderão participar do processo de execução da indenização. A Meta não informou a quantidade de brasileiros que foram afetados e por causa disso, as possíveis vítimas precisam demonstrar que eram usuários do Facebook, WhatsApp ou Messenger na época dos ataques.
Os interessados em pleitear o valor podem entrar no site do Instituto de Defesa Coletiva e preencher o formulário do processo de execução da indenização. Para provar que era um usuário das plataformas, o usuário pode coletar provas como capturas de telas.
Os usuários que quiserem entrar na ação coletiva precisam provar que utilizavam o Facebook há 5 anos (Imagem: Justin Sullivan/Getty Images)
Confira, a seguir, como ter acesso ao relatório de atividades nas redes:
- Facebook: no aplicativo, acesse a opção de “Configurações e privacidade”; depois clique em “Seu tempo no Facebook” e “Ver tempo”; acesse a opção “Ver registros” e depois “Ver histórico de atividades”.
- WhatsApp: no app do mensageiro, vá até o menu e selecione “Configurações”. Depois clique na opção “Conta” e “Solicitar dados da conta”. Por último, escolha “Solicitar relatório”.
Outro lado
Apesar da sentença da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, a Meta ainda poderá recorrer em outras instâncias.
O TecMundo entrou em contato com a empresa, que informou não ter sido notificada ainda sobre a decisão judicial. A companhia não confirmou se irá recorrer nos tribunais.
*Matéria atualizada em 01/08/2023, às 17h38, com a nota da Meta.