A suspensão do Telegram no Brasil foi revogada neste sábado (29) pelo juiz federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). O aplicativo havia sido suspenso do país na última quarta-feira (26) por uma medida imposta pela Justiça Federal de Linhares a pedido da Polícia Federal (PF).
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“A medida de suspensão completa do serviço não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração“, afirmou Lucas.
A partir da nova medida, o aplicativo de mensagens já pode voltar a operar regularmente no país. Na resolução inicial, as empresas de telefonia Vivo, Claro, Tim e Oi deveriam cortar o acesso do app à rede. Além disso, Apple e Google também foram notificadas a remover o Telegram de suas lojas de apps — somente na App Store, entretanto, o app foi removido.
Aplicativo Telegram já pode voltar a funcionar no Brasil após ter sido banido.
Apesar de derrubar a medida de suspensão, Lucas manteve a multa diária de R$ 1 milhão estabelecida em primeira instância. O Telegram foi banido do país por não fornecer dados completos de grupos neonazistas, o que incluía a identificação de membros e administradores.
Regulamentação de redes sociais
Na quinta-feira (27), o CEO do Telegram, Pavel Durov, informou que era "tecnologicamente impossível" fornecer os dados que a Justiça brasileira havia solicitado. Ele citou, ainda, que a missão do aplicativo "é preservar a privacidade e a liberdade de expressão em todo o mundo".
A decisão do magistrado aponta, ainda, a regulamentação das redes sociais no Brasil. O tema tem ganhado destaque, principalmente, após ataques ocorridos em escolas que teriam sido orquestrados em apps de mensagens, como o próprio Telegram.
Lucas aponta que "é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais".