O Telegram tem até este domingo (20) para cumprir uma nova lista de determinações judiciais emitida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Em determinação divulgada no sábado (19), o ministro citou que as medidas foram cumpridas parcialmente, mas que são parte do processo para “liberar” o aplicativo no país.
Na última sexta-feira (18), Moraes publicou a decisão de bloqueio do Telegram no Brasil por ignorar a justiça brasileira. O pedido, realizado pela Polícia Federal (PF), visava a exclusão de perfis disseminadores de notícias falsas e medidas de proteção contra canais infratores.
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"O Telegram, até o presente momento, cumpriu parcialmente as determinações judiciais, sendo necessário o cumprimento integral para que seja afastada a decisão de suspensão proferida em 17/3/2022", diz a publicação. Ainda no sábado, uma postagem do presidente Jair Bolsonaro, divulgada em seu canal com mais de 1,1 milhão de inscritos em 4 de agosto de 2021, foi apagada.
No lugar do conteúdo, agora é indicado no canal o seguinte aviso: "Esta mensagem não pôde ser exibida porque este bot violou as leis locais".
Mensagem do presidente Jair Bolsonaro no Telegram foi apagada após determinação do STF.
Na publicação original, foram divulgados links para documentos da PF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes a um ciberataque à entidade. Os invasores, por outro lado, não acessaram a parte do sistema responsável por armazenar os dados referentes aos votos dos eleitores.
Outros requisitos do STF
O despacho de Moraes também cita outras ações que o Telegram deve realizar para evitar o bloqueio no Brasil. Entre elas, há o pedido de representação oficial no país, seja por pessoa física ou jurídica. Ainda na sexta-feira, o CEO do Telegram, Pavel Durov, divulgou em seu canal um pedido de desculpas ao STF e prometeu indicar um representante local.
O Telegram também deve informar ao Supremo informações sobre “as previdências adotadas para o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas” para quem quebrar as regras; a exclusão das publicações divulgadas no canal de Bolsonaro; e o bloqueio ao canal “Claudio Lessa”, “com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta Suprema Corte e a integral preservação de seu conteúdo”.
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