Pessoas que aplicam golpes no WhatsApp e outras plataformas online agora estão sujeitas a uma pena mais dura, se condenadas pela justiça. Conforme a Lei 14.155/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (27), quem pratica fraudes por meios eletrônicos pode pegar até oito anos de detenção.
Incluída no Projeto de Lei 4.554/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a nova legislação realiza alterações no Código Penal, tornando mais duras as penas contra golpes online e outros tipos de infrações digitais. Anteriormente, a punição variava de três meses a dois anos, além da possibilidade de multa.
Mas com a publicação da lei no Diário Oficial da União, a condenação por fraude eletrônica passa a ser de quatro a oito anos de detenção. Isso é válido para os casos de ataques e invasões a celulares, tablets e computadores, conectados à web ou não, com o objetivo de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização".
Os golpes de phishing costumam fazer muitas vítimas.Fonte: Freepik
E a pena pode ser ainda maior, ampliada entre um terço e dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico para a vítima ou o criminoso utilizar um servidor mantido fora do Brasil. Outro agravante é o golpe aplicado em pessoa idosa ou vulnerável, aumentando a reclusão entre um terço e o dobro do tempo, nestes casos.
Golpes aumentam durante a pandemia
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o uso mais intenso da internet durante a pandemia do novo coronavírus aumentou a quantidade de golpes. Levantamentos da entidade mostram um acréscimo de 340% no registro de tentativas de fraudes eletrônicas em janeiro e fevereiro deste ano, em comparação com o mesmo período de 2020.
A organização também notou o dobro do registro dos ataques de phishing de um ano para o outro e destacou a grande quantidade de golpes nos quais o criminoso se passa por um falso funcionário de banco.
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