O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou nesta quinta-feira (1º) uma adição no Código Penal brasileiro que reconhece como crime a prática de stalking.
A partir de agora, a perseguição obsessiva a alguém passa ter como consequência a prisão entre seis meses a dois anos, fora uma multa. A pena pode ser ampliada em 50% no caso de crimes contra menores de idade, idosos ou mulheres. O mesmo vale para o crime que envolver armas ou participação de mais de duas pessoas na ação.
Segundo a Folha de São Paulo, a medida vale tanto para ações físicas quanto virtuais, desde que envolva ameaças à "integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".
Código Penal
A inclusão não é uma nova lei: trata-se da inclusão do artigo 147-A como um complemento ao Decreto-Lei nº 2.848, de dezembro de 1940. O texto completo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e pode ser conferido na íntegra no site do governo.
O artigo foi originalmente proposto pela senadora Leila Barros (PSB-DF), com alterações realizadas durante o debate na Câmara dos Deputados. Ele já havia sido aprovado no Senado por unanimidade em 9 de março de 2021 e passa a valer imediatamente após a publicação.
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