Na quarta-feira (26), o Senado aprovou a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que traz uma nova abordagem sobre o tratamento de dados pessoais dos cidadãos, coletados por empresas públicas e privadas, e incluindo os acessados e compartilhados na internet. A antiga medida provisória (MP) agora é o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 34/2020, e aguarda a sansão da presidência da república.
Desde abril, uma MP da presidência adiava a vigência da LGPD para maio de 2021, por entender que a sociedade não teria tempo de se adaptar à nova legislação, devido à pandemia do novo coronavírus. Aprovada em 2018, a LGPD, inicialmente, entraria em vigor em agosto deste ano.
A MP 959/2020 foi votada ontem (26) no Senado, sem o artigo 4º, que adiava a vigência da LGPD para até o dia 31 de dezembro deste ano, já que os senadores entenderam não haver necessidade para o adiamento, uma vez que a matéria já havia sido votada meses atrás. Agora, o Senado informou que a nova lei está apenas aguardando a sansão ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020, para poder entrar em vigor.
Mesmo assim, as punições associadas ao descumprimento da nova lei foram adiadas para agosto de 2021, por meio da Lei Nº 14.010, criada em junho deste ano.
Votação no Senado derrubou adiamento da LGPD para 2021.Fonte: Pixabay/Reprodução
Órgão regulamentador da LGPD ainda não foi criado
Enquanto isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela regulamentação, interpretação, defesa e aplicação da nova lei, ainda não foi criado, mesmo tendo sido aprovado desde o ano passado.
Ao que tudo indica, a criação da ANPD seria a parte mais difícil relacionada à vigência da LGDP. Para alguns especialistas, o adiamento da nova legislação poderia ser uma justificativa para empurrar a criação do órgão para mais tarde.
No momento, profissionais da área jurídica que apoiavam o adiamento da vigência da LGDP veem o imediatismo do Senado com receio, pois haverá uma lei geral vigorando sem um órgão responsável.
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