Na Holanda, uma mãe de três crianças entrou com uma ação judicial contra a avó dos seus filhos por fotos publicadas em redes sociais. Depois de ter seu pedido por privacidade negado pela avó, a mulher recorreu à justiça para que as fotos fossem excluídas do Facebook e do Pinterest.
O impasse familiar aconteceu quando a mãe não queria que as fotos dos filhos fossem parar na internet. Segundo ela, mesmo após inúmeros pedidos, a avó se negava a excluir as fotografias das redes sociais. Como último recurso, a mãe partiu para a justiça se baseando nas regras de privacidade do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.
Então, na semana passada, o tribunal holandês determinou que a avó acatasse com os pedidos da filha e retirasse as fotos do Facebook e do Pinterest. Se ela descumprir essa decisão, estará sujeita a uma multa que varia entre 50 e mil euros. Ademais, se a avó publicar novas fotos depois de excluir as primeiras, a multa também será aplicada.
Esse caso é uma exceção dada pela GDPR, que costuma lidar apenas com ações judiciais contra empresas ou instituições. Contudo, o tribunal holandês considerou que as fotografias publicadas na internet poderiam ferir a privacidade dos envolvidos e expor as crianças indevidamente.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados é o equivalente ao GDPR europeu. A lei foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em agosto de 2018, mas ainda não entrou em vigor devido a pandemia do novo coronavírus.
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