Na última quinta-feira (09), a Receita Federal anunciou que vai regularizar automaticamente os CPFs suspensos por pendências eleitorais. O objetivo é facilitar o atendimento a pessoas que não estão conseguindo fazer o cadastro para receber o Auxílio Emergencial do governo por problemas em relação ao documento.
O procedimento de regularização do CPF com pendências eleitorais normalmente é feito nos cartórios eleitorais, mas, devido à pandemia, eles estão fechados, impedindo o atendimento. Dessa forma, a Receita está fazendo o processamento dos documentos em caráter excepcional.
A regularização automática feita pelo órgão vale apenas para quem teve o documento suspenso por não ter votado nem feito a justificativa eleitoral. Em outros casos de suspensão, como pendências por declaração de Imposto de Renda, cadastro incorreto ou fraude, é preciso procurar a Receita.
No site da Receita Federal é possível verificar a situação do documento.Fonte: Receita Federal/Reprodução
Uma maneira de saber se o documento está em situação regular é fazer a consulta no site da Receita Federal — basta informar o número do CPF e a data de nascimento. Outra possibilidade é tentar efetuar a inscrição na página do Auxílio Emergencial para verificar se há alguma irregularidade no documento.
Como regularizar o CPF
Se o problema com o CPF não for relativo à Justiça Eleitoral, será necessário procurar a Receita. A regularização pode ser feita pela internet, de graça, por formulário eletrônico ou via chat.
Há ainda a possibilidade de atendimento por e-mail. Nesse caso, a mensagem deve ser enviada para o endereço correspondente ao estado de origem:
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
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