Em, setembro do ano passado, a Justiça brasileira sancionou lei que tornou crime de importunação sexual a publicação, compartilhamento e/ou venda de imagens e vídeos de sexo, nudes ou pornografia sem consentimento no Brasil, com pena de 1 a 5 anos de prisão. O que muita gente esquece (ou não sabe) é que essa determinação está muito mais próxima do cotidiano de todos do que você imagina.
Sabe aquele pessoalzinho sem noção do grupo do WhatsApp que costuma compartilhar esse tipo de conteúdo sem que o alvo tenha conhecimento? Pois é, todos eles (incluindo você, se for o caso), correm o risco de serem punidos pela Justiça, exatamente sob a mesma acusação de exposição indevida feita por Neymar.
Fonte: JusBrasil
A regra é clara: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio — inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática —, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”, diz o Código Penal brasileiro.
Não compartilhe nudes de terceiros
Ou seja, nunca passe para a frente as fotos íntimas expostas por Neymar ou por qualquer pessoa, nem “de brincadeira”. O monitoramento, as punições e as próprias leis — sejam mundiais ou brasileiras — vêm mudando exatamente para que as pessoas parem de se comportar de maneira completamente inapropriada em ambientes virtuais.
Enviar prints, molestar ou até mesmo ser administrador de grupos em mensageiros e ser conivente com comentários ofensivos também podem levar você a ser punido pela Justiça. Portanto, antes de fazer qualquer besteira, pense antes que a cada dia que passa precisamos nos comportar em comunidades digitais da mesma forma que fazemos na “vida real” — então, não faça algo por aqui que você não faria por aí.
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