Ancine define modelo de tributação da Netflix e afins

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O Conselho Superior de Cinema (CSC) aprovou na última terça (5) o modelo de tributação no Brasil da Netflix e de outros serviços de vídeos sob demanda, como Amazon Prime e HBO Go. O próximo passo, agora, é a votação do texto final da proposta, marcada para 28 de agosto, e o seu encaminhamento como medida provisória ou projeto de lei.

Chamada de Condecine VoD — nome curto para Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional sobre Serviços de Vídeos sob Demanda —, a taxa pode ser recolhida por meio de pagamento conforme a quantidade de obras disponibilizadas pelo serviço no catálogo brasileiro ou em valor único de acordo com o número de assinantes.

Descontos serão aplicados conforme a quantidade de conteúdos nacionais oferecidos por esses serviços, medida que visa fomentar a quantidade de materiais brasileiros nas plataformas disponíveis por aqui. Optantes do Simples Nacional (com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões ao ano) também terão desconto. Ainda será realizado um estudo de impacto para definir os valores e alíquotas de cobrança, informa o Ministério da Cultura.

Operadoras serão isentas

Serviços de vídeo sob demanda de canais de televisão e operadoras não são considerados VoD pela nova definição do CSC. Isso porque, para o conselho, eles disponibilizam conteúdo no esquema “TV Everywhere”, que permite acesso a conteúdos pagos também fora de casa. Ou seja, enquanto Netflix e Amazon Prime serão obrigadas a recolher o Condecine VoD no Brasil, serviços como Globo Play, Vivo Play, Fox Play e Net Now estarão isentos.

Instituída em 2001, a Condecine incide sobre a exploração comercial de conteúdo audiovisual e abraça diversos setores, como salas de exibição, vídeo doméstico, TV aberta e TV por assinatura. A Ancine é a responsável pela cobrança e o valor arrecadado compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Fontes

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