Realizar o cadastro em serviços estrangeiros usando como base endereços e informações falsas é crime de falsidade ideológica. É o que afirma a advogada Fernanda Pascale, especialista em direito digital, em matéria publicada no último domingo pelo site do Jornal da Bahia.
Conforme o Código Penal, utilizar informações falsas em contratos firmados com empresas pode servir como uma base para penas de reclusão que vão de um a três anos. Para que a lei seja aplicada, no entanto, é preciso que a empresa tome a iniciativa de protocolar uma denúncia junto ao Ministério Público.
Segundo Fernanda e o advogado Leandro Bissoli, também especialista em direito digital, são desconhecidos casos em que uma companhia estrangeira denunciou um consumidor devido ao uso de informações falsas. Os registros enganosos são feitos principalmente por usuários que desejam adquirir conteúdos exclusivos, como aqueles disponíveis em lojas restritas a determinados países – caso da App Store e da Xbox Live norte-americanas, por exemplo.
Mascarar o endereço está dentro da lei
O uso de ferramentas que mascaram o IP do usuário e permitem o acesso a sites estrangeiros não constitui crime. Porém, para que isso se aplique, é preciso que o serviço acessado não exija um endereço durante o processo de registro – o uso de informações falsas em sites como o Pandora, que bloqueia usuários brasileiros, constitui o crime de falsidade ideológica.
No caso de serviços que disponibilizam conteúdos por streaming, a questão deve ser resolvida entre os detentores dos direitos autorais e as empresas que gerenciam os serviços. Segundo Bissoli, cabe ao prejudicado correr atrás de seus direitos e encontrar a ferramenta necessária para evitar esse tipo de problema.
Compras virtuais
Ferramentas que possibilitam comprar em sites estrangeiros sem possuir um cartão de crédito internacional também estão em conformidade com a lei brasileira. Contanto, claro, que o usuário não registre um endereço falso para conseguir realizar tais operações.
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