Ancine não deve taxar vídeos de gameplays; mas é preciso aguardar

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No mês passado, começou a circular um boato sobre a Agência Nacional do Cinema (Ancine) regulando vídeos no YouTube. O que acontece de verdade é o seguinte: de acordo com a Instrução Normativa nº. 134, de 9 de maio de 2017, peças publicitárias terão que se registrar na Agência e pagar uma taxa relativa à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE). A Instrução não cita o YouTube ou qualquer outro tipo de serviço de streaming de vídeo, limitando-se a comentar "publicidade audiovisual na internet". Essas taxas, impostos, deverão ter entrada nos últimos meses deste ano.

O TecMundo conversou com Giovanna Sgaria, advogada da Daniel Legal & IP Strategy, para esclarecer todos os pontos sobre o caso — e quaisquer dúvidas que youtubers tenham sobre gampeplays e vídeos informativos.

Acompanhe a entrevista abaixo

Ancine

TecMundo: O que muda com as novas regras?

Giovanna Sgaria: A IN 134 da Ancine trouxe diversas alterações, algumas já em vigor desde junho, como é o caso da listagem de documentos e requisitos exigidos para obra publicitária gravada/filmada no exterior. Outras, como a necessidade de recolhimento de Contribuição para Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) para obras publicitárias veiculadas na internet, tiveram a entrada em vigor postergada por mais 90 dias a contar do último dia 17/07, por intermédio da IN 135/17.

Em linhas gerais, com essa alteração a ANCINE (Agência Nacional de Cinema) passa a reconhecer a internet como um segmento de mercado e deixa clara a importância deste meio de comunicação. De acordo com a redação da IN 134/17, toda obra publicitária que for comunicada publicamente na internet deverá ser devidamente registrada junto a ANCINE. O registro perante a Agência permitirá um melhor conhecimento da extensão do mercado publicitário na internet, o que se estima ser representativo. Em tese, aqueles que deixarem de seguir as novas regras poderão sofrer sanções específicas, inclusive com a aplicação de multa.

Conteúdos que possuam menos de 23 quadros por segundo (FPS) não terão que pagar a referida contribuição. A maioria dos GIFs animados e banners se enquadram nessa categoria

Importante destacar que no último dia 14/07 a ANCINE acolheu petição de entidades representativas das agências de publicidade e agentes digitais, que aparentemente contesta diversos temas e a extensão da aplicação da norma. Diante disso, a ANCINE não só postergou a data da entrada em vigor da norma, como também realizará uma Análise de Impacto Regulatório (“AIR”). Tão somente após esta análise teremos a real extensão da aplicação da IN.

TecMundo: Que tipo de obras terão que recolher?

Giovanna Sgaria: Sem adentrarmos nos pormenores que podem advir da Análise do Impacto Regulatório, analisando o que nós juristas gostamos de chamar de “letra fria da lei”, podemos dizer que de acordo com a IN 134 passam a recolher CONDECINE para veiculação na internet as obras publicitárias. Mas o que seriam obras publicitárias? De acordo com o inciso XVI do artigo 1º da Medida Provisória 2.228, obra publicitária é aquela obra cuja destinação é a publicidade e propaganda, exposição e oferta de produtos e serviços, empresas, instituições públicas ou privadas, partidos políticos, associações, administração pública, assim como de bens materiais e imateriais de qualquer natureza.

Desse modo, apenas as obras que preencham este requisito devem pagar CONDECINE para que sejam veiculadas na internet.

Não custa lembrar que a segundo a própria ANCINE, conteúdos que possuam menos de 23 quadros por segundo (FPS) não terão que pagar a referida contribuição. A maioria dos GIFs animados e banners se enquadram nessa categoria.

TecMundo: Isso afeta o usuário comum que tem canal no YouTube?

Giovanna Sgaria: Em um primeiro momento deve-se analisar o conteúdo apresentado na internet, pois muitos deles não possuem qualquer conotação publicitária e, portanto, não serão afetados. Já aqueles que ficam em uma zona cinzenta, ou seja, que produzem conteúdos publicitários, ainda que não compreendidos como uma “obra” estão sendo objeto de análise segundo nota da ANCINE do dia 14 de julho. A nota emitida pela agência reguladora acata a petição apresentada por entidades representativas das agências de publicidade e agentes digitais, os quais alegam que existe um conjunto de obras publicitárias produzidas para veiculadas na internet de forma simples e diretamente por pessoas físicas. Ainda, de acordo com a nota, outro ponto apresentado na petição seria o fato da necessidade de o registro prévio da obra publicitária afetar anúncios publicitários ao vivo.

Devemos aguardar o entendimento da Ancine e sua análise de impacto regulatório

TecMundo: Canais que recebem pagamento para apresentar produtos ou jogos serão afetados? E o youtuber pequeno, que posta vídeos de gameplays, será afetado?

Giovanna Sgaria: Conforme explicado na pergunta anterior, ao que tudo indica a ANCINE está averiguando esta situação por intermédio da Análise de Impacto Regulatório.

Esse tema deve ser analisado com muito cuidado, já que, conforme dito anteriormente, ainda que a personalidade receba para apresentar um produto há que se entender se aquilo é ou não uma “obra publicitária”. Sendo assim, em que se pese o entendimento que a princípio estes canais não seriam afetados, devemos aguardar as próximas decisões da Ancine.

Não deve haver incidência de Condecine, pois considerando uma abordagem do game em termos de jogabilidade, enredo, gráficos e outros indicadores, não haveria de se falar em Condecine, pois não se trata de uma obra publicitária, e sim do envolvimento da personalidade do influenciador e sua relação com seu público. Contudo, devemos aguardar o entendimento da Ancine e sua análise de impacto regulatório.

TecMundo: E sobre propagandas veladas (quando o influenciador recebe por uma propaganda e não comunica no conteúdo produzido)?

Giovanna Sgaria: o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR), que é uma organização da sociedade civil, atua de forma muito eficiente quando provocado por meio de denúncias, podendo notificar e promover ações contra supostos infratores.

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