A internet talvez seja uma das principais ferramentas de comunicação de políticos. Apesar de as televisões ainda terem um papel primordial no que toca a divulgação de campanhas e a capacidade de driblas corações e mentes, a internet permite uma análise com consensual do usuário.
Um dos exemplos que souberam utilizar com maestria as redes sociais e a internet é o ex-candidato à presidência dos EUA, Bernie Sanders — que agora está apoiando a candidata Hillary Clinton. A imagem de Sanders não se tornou apenas um ícone de mudança para a política norte-americana, mas a campanha do político foi bem desenhada por meio de gráficos, vídeos e discursos inflamados.
O político pode arcar com uma multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil
Já no Brasil, a história é diferente. Por aqui, os políticos brasileiros ainda têm medo da internet, segundo Leonardo Bortoletto, especialista em inteligência digital. “A maioria deles sabe da dimensão das redes sociais e de como são fortes aliadas para alcançar o maior número de eleitores, mas, também entendem que não estão preparados para encarar o ciberespaço e suas implicações”, comenta.
Além disso, Bortoletto afirma que não adianta o político sair postando sem uma estratégia: “Não adianta criar conteúdos de marketing, se eles não estiverem dentro das resoluções da propaganda eleitoral na web. As duas coisas têm que andar juntas para que tragam resultados. Não basta querer estar nas redes sociais. É um trabalho que deve ser contínuo e feito por profissional capacitado”, reforça o executivo.
E o que diz a lei?
A campanha eleitoral sobre a atuação na internet é regida pela Lei 9.504/1997; e a resolução 23.404 diz que a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço, por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
Outros meios são blogs, redes sociais, domínios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Você pode denunciar ações irregulares no MPE
Ainda, a lei é clara e, for violada, o político pode arcar com uma multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 2º). Por isso, antes do prazo não é permitido pedido de votos e menções de números de candidaturas.
"Apesar disso, é possível ver indícios de marqueteiros em ação partidária nas páginas do Facebook, por exemplo. Alguns perfis são usados para publicarem as boas ações de alguns candidatos e a intenção, muitas vezes, passa despercebida pelos usuários. Apesar da internet ter leis regulamentadoras como o Marco Civil, não é possível controlar 100% a prática das campanhas”, finalizou o especialista.
E você? Já topou com alguma ação partidária ilegal? Saiba que você pode denunciar no Ministério Público Eleitoral. O link para realizar uma denúncia é este.
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